STJ libera a Fazenda de pagar honorários por RPV que não foi impugnado
Assim como acontece com os precatórios, não serão devidos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de requisição
Assim como acontece com os precatórios, não serão devidos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de requisição
É sempre importante relembrar que, quando o advogado celebra um contrato com seu cliente, emergem obrigações mútuas: o causídico obriga-se a prestar-lhe serviços profissionais com
Questão interessante é sobre a possibilidade de ser instaurado o cumprimento provisório de sentença na pendência do julgamento de um recurso de apelação. Em regra,
Por entender que a ação autônoma para fixar e cobrar honorários de sucumbência é cabível se houver omissão na decisão transitada em julgado, a 3ª
Em casos de ação monitória (que permite uma cobrança mais rápida) na qual não é feito o pagamento espontâneo do débito, os honorários devem ser
A questão da divisibilidade dos honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples contra a Fazenda Pública é de suma importância no âmbito do Direito Processual
Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo
Os honorários de sucumbência fixados em processos em que entes públicos saíram vencedores pertencem aos seus advogados e procuradores, consistindo em verba autônoma e independente. Com
Constatada a litigiosidade na liquidação de sentença, a efetiva sucumbência da parte implicará sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos advogados
Este ensaio analisa, de acordo com a variação interpretativa oriunda de julgados do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o real alcance do artigo 25, da Lei
Os honorários de sucumbência a serem pagos pela Fazenda Nacional em relação a uma sentença que extingue parcialmente uma execução fiscal devem ser calculados com
Em processo relatado pelo presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, o colegiado decidiu por unanimidade que o pagamento do crédito principal e dos honorários
Como afirma Chiovenda, em sua clássica obra “La condanna nelle spese giudiziali” (Roma, Foro Italiano, 1935, p. 54), os honorários advocatícios devem englobar a totalidade da
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na fase de cumprimento de sentença, a verba honorária, quando cabível, é calculada exclusivamente sobre
O cumprimento de sentença após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 deve incluir os honorários previstos caso não haja o pagamento voluntário,
Inexiste reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos (pressupostos do instituto da compensação, art. 368 do Código Civil), o que implica a impossibilidade de
Após convite para atuar em conjunto com um contador de SP na tentativa de promover defesa tributária de escritório de advocacia com relação a um
A fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o que está no Código de Processo Civil. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (13/2) a 2ª
Cumprimento de sentença. Art. 523 do CPC/2015. Obrigação de pagar quantia certa. Inadimplemento. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor da dívida. Não inclusão da multa
A regra contida no artigo 827 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), relativa aos honorários advocatícios na execução por quantia certa, é impositiva
Em decisões parciais de mérito, cabe a aplicação de honorários de sucumbência da mesma proporção. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma Cível do Tribunal
Nas ações regidas pelo Código de Processo Civil de 2015, ressalvadas as demandas que envolvam a Fazenda Pública, aquelas nas quais o proveito econômico for
A Advocacia-Geral da União defende, no Superior Tribunal de Justiça, o fim do pagamento de honorários advocatícios em caso de ações judiciais que discutem o pagamento
A execução autônoma de honorários advocatícios não é possível nos casos em que a ação de origem ainda precisa de liquidação para definir o valor
O fato de uma parte ter perdido ação trabalhista não é, por si só, motivo suficiente para o pagamento dos honorários da parte vencedora. Assim,
Não faz parte da base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da multa cominatória – aquela paga pelo atraso no cumprimento de determinações judiciais.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu três recursos especiais para julgamento pelo rito dos repetitivos, com o objetivo de definir tese
Provendo recurso especial oriundo do Rio Grande do Sul, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, monocraticamente, proveu recurso especial que sustentou o direito
Abordam-se os principais aspectos dos honorários advocatícios no Código de Processo Civil de 2015 em comparação com o antigo CPC/73. Resumo: São analisadas as principais
O STF reconheceu a repercussão geral de recurso que questiona se municípios podem fixar critérios para sociedades advocatícias no regime de tributação fixa anual do
Os honorários advocatícios não são devidos se houver execução invertida, que é quando o devedor apresenta os cálculos para pagamento de pequeno valor e o
O relator, ministro Sanseverino, entendeu que o advogado tem direito a honorários tendo em vista o efetivo trabalho desempenhado na fase liquidatória. Se a liquidação
A Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil (NCPC), trouxe diversas alterações que terão importantes reflexos nas discussões relativas a temas
Uma das inovações do Código de Processo Civil de 2015 em relação à legislação processual anterior, de 1973, é a previsão expressa de que o
A 2ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial do advogado gaúcho Marcos Laguna Pereira (OAB-RS nº 58.394) contra decisão do TF da 4ª
Ao julgar recurso sobre honorários advocatícios sucumbenciais, em caso oriundo do Rio Grande do Sul, a 3ª Turma do STJ decidiu que o respectivo percentual
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento parcial a recurso especial do escritório paulista Cezar Ferreira Assis e Coutinho Advogados S/C,
Os honorários de sucumbência nas ações em que o Poder Público é vencedor não são verbas públicas. Esses valores, com clara natureza alimentícia, pertencem aos
A partir de agora, profissionais que atuam como peritos na Justiça do Trabalho capixaba vão receber os seus honorários com muito mais agilidade. A Secretaria
Ao condenar duas empresas beneficiadoras de minérios do Vale do Paraíba, formadoras de grupo econômico, ao pagamento de várias verbas trabalhistas e danos morais a
O direito foi criado para regular a vida em sociedade e, com vistas a garanti-lo, instituiu-se a Justiça. É do advogado o papel indispensável de
Não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na execução provisória levada a efeito no âmbito de cumprimento de sentença. A execução provisória é
Os honorários advocatícios de sucumbência não constituem direito autônomo do procurador judicial quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal
A base de cálculo da verba honorária nas ações previdenciárias é composta das parcelas vencidas até a data da decisão judicial em que o direito
Nos casos em que seja negado provimento ao recurso, a redução dos honorários advocatícios só é possível se houver pedido expresso na petição recursal. Nessa
O direito de os advogados convencionarem livremente, com seus clientes – dentro de padrões financeiros razoáveis – o pagamento de honorários contratuais está reconhecido pelo
O Plenário do STF confirmou, na sexta-feira (29), jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.736-DF e reiterada no julgamento do Recurso Extraordinário
Uma boa notícia – parcial – para a Advocacia: a 5ª Turma do TRF da 4ª Região bem como a 3ª Seção da mesma corte
O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender a tramitação, nos juizados especiais dos estados, de todos os
A Corte Especial, ao apreciar REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, prosseguindo o julgamento, por maioria, assentou que,