Gilberto Melo

Publicações

05/05/2010

Mesmo sem conhecê-lo já tinha grande admiração em função da referência nacional estabelecida pelo seu trabalho. Agora fica confirmada a excelência não só do trabalho,

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Súmula 445 – STJ

As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido

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Depósito Judicial. CEF. Juros

A questão cinge-se à possibilidade de a instituição financeira depositária, sem prévia autorização judicial, efetuar estornos dos juros indevidamente computados nos valores depositados judicialmente. Entendeu

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Enunciado 49 – AGU

A regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS, a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos

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08/04/2010

Gostaria de explicitar minha felicidade por encontrar seu site. É maravilhoso. Advogada, Maringá/PR, 08/04/2010

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