Gilberto Melo

Publicações

Súmula 328 – STJ

Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.

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02/08/2006

Caro colega, utilizo com frequência este colaborativo site de onde extraio as tabelas para aplicação em cálculos.  Perito(a), Palmas/TO, 02/08/2006

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02/08/2006

Parabéns pelo conteúdo de altíssima qualidade disponibilizado no site.   Administrador(a), Recife/PE, 02/08/2006

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02/08/2006

Parabéns pela idéia e criação do site. Muito interessante. Como estudante de Direito é de suma importância para obter conhecimentos.   Estudante de Direito, Santos/SP, 02/08/2006

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31/07/2006

Excelentes suas informações para nós que atuamos como perito. Contador(a), Pirassununga/SP, 31/07/2006

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27/07/2006

O site me ajudou a corrigir valores de créditos a receber junto a terceiros, deixados por meu pai.  Administrador(a), Sete Lagoas/MG, 27/07/2006

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17/07/2006

Parabéns, gostei! Foi bastante útil para o o meu trabalho pericial. Contador(a), Cuiabá/MT, 17/07/2006

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14/07/2006

Dr. Gilberto Melo: Ótimo o seu artigo sobre as novas alterações do CPC, relativamente à liquidação de sentença e execução (Lei 11232/05).  Advogado(a), Conselheiro Lafaiete/MG,

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13/07/2006

Achei um site com ambiente bonito e agradável. Informações de grande interesse. Bem direcionado ao público. Parabéns!!    Advogado(a), Rio de Janeiro/RJ, 13/07/2006

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11/07/2006

Seu site é de boa qualidade, assuntos interessantes e utilitários. Advogado(a), Cianorte/PR, 11/07/20006

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04/07/2006

Parabéns pelo site, de grande valia para os peritos judiciais.  Perito(a) Contador(a), Aracaju/SE, 04/07/2006

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20/06/2006

Muito louvável a sua iniciativa, principalmente pelo conteúdo ser gratuito. Muitos sucessos!!!!!!  Contador(a), Belém/PA, 20/06/2006

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07/06/2006

O site é fantástico, é o que eu estava procurando.  Estudante de Direito, Patos/PB, 07/06/2006

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04/06/2006

Prezado Gilberto, gostaria de cumprimentá-lo pelo existência da sua página na Internet, na qual consigo respostas às minhas questões.  Advogado, Mogi Guaçu/SP, 04/06/2006

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03/06/2006

Muito importante e esclarecedor o site, utiliza uma linguagem simples de se entender, dando oportunidade para que os leigos tenham a possibilidade de se beneficiarem

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29/05/2006

Parabéns por disponibilizar uma ferramenta muito importante para o nosso dia-a-dia. Obrigado pelo site, está muito BACANA!!! Analista de TI, Belo Horizonte/MG, 29/05/2006

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Direitos autorais: Perícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da TV Globo que alegava suspeição de perito em ação de indenização pelo uso

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25/05/2006

Parabéns, um belo site com informações valiosas….. Estudante de Direito, Colniza/MT, 25/05/2006

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24/05/2006

Gostaria de parabenizá-lo pelas excelentes publicações que constam do site. Contador(a), Maringá/PR, 24/05/2006

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Súmula 326 – STJ

Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

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21/05/2006

Parabéns pelo site, afinal temos no meio jurídico uma imensa dificuldade em calcular e definir juros legais e abusivos, correção monetária, índices de governo, etc.

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19/05/2006

Embora não tenha pesquisado todo o seu conteúdo acredito tratar-se de uma ferramenta imprescindível no dia a dia de quem tem a informação como insumo

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