Súmula 16 – STJ
A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.
A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei n. 7.274, de
No pagamento antecipado de débito oriundo de contrato de mútuo com garantia hipotecária, de que conste correção monetária anual, o saldo devedor será atualizado de
Não rendem juros os depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal a que se referem o Decreto-Lei n. 759, de 12.08.69, art. 16, e o Decreto-Lei
Correção monetária. Empresas em liquidação. Lei nº 6024/74 – Revisão do Enunciado nº 185 – Revisto pelo Enunciado nº 304. Os débitos trabalhistas das empresas
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional, é legítima a cobrança cumulativa de juros de mora e multa moratória.
Na desapropriação, pertence ao expropriado a correção monetária da oferta contabilizada pelo estabelecimento bancário. * Súmula Cancelada.
Juros da mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do título executivo judicial. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na
Juros da mora. Incidência. Os juros da mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.
Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
Embargos sob intervenção do Banco Central. Liquidação extrajudicial. Juros. Correção monetária. Lei nº 6024/74 – Revisto pelo Enunciado nº 284 – Aplicada a Lei nº
Correção monetária. Incidência. A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.
Nas ações de desapropriação, computam-se, no cálculo da verba advocatícia, as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.
A correção monetária, na desapropriação, deve ser calculada com base na variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
No cálculo do Imposto de Renda, não se inclui o ágio cambial pago na aquisição da moeda estrangeira a ser remetida para o exterior a
Os juros compensatórios, na desapropriação, são calculados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.
Os juros compensatórios, na desapropriação, incidem a partir da imissão na posse e são calculados, até a data do laudo, sobre o valor simples da
Na desapropriação, a correção monetária prevista no § 2º, do art. 26, do Decreto-Lei n. 3.365, de 1941, incide a partir da data do laudo
A correção monetária incide sobre as prestações de benefícios previdenciários em atraso, observado o critério do salário mínimo vigente na época da liquidação da obrigação.
Os juros moratórios, na desapropriação, fluem a partir do trânsito em julgado da sentença que fixa a indenização.
Incumbe ao expropriante pagar o salário do assistente técnico do expropriado.
A correção monetária não incide nas aquisições de unidades residenciais do INPS, quando a opção de compra tiver sido anterior à vigência do Decreto-Lei n.
As multas fiscais, sejam moratórias ou punitivas, estão sujeitas à correção monetária.
Nos casos de devolução do depósito efetuado em garantia de instância e de repetição do indébito tributário, a correção monetária é calculada desde a data
Cancelado o débito fiscal, a correção monetária, relativa à restituição da importância depositada em garantia de instância, incide a partir da data da efetivação do
É aplicável a correção monetária em razão da mora no pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório.
Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se a atualização do cálculo, ainda que por mais
Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, os índices de
Incide Imposto de Renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mutuo.
As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam as taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas
A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-a as
O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreendera, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do Imposto de
Nas operações denominadas “crediários”, com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras
No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por
Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros .
A Cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.
No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.
Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.
Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
Sendo líquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.