Gilberto Melo

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Tabela Price vedada pelo STJ

Identificação RESP 490898 Ministro(a) Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Fonte DJ DATA: 12/09/2003 Órgão Julgador T4 – Quarta Turma Texto do Despacho RECURSO ESPECIAL Nº

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Enunciado 20 – AGU

Os servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União têm direito ao percentual de 11,98%, relativo à conversão de seus vencimentos em

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Enunciado 14 – AGU

Da decisão judicial que determinar a incidência da taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996,

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Súmula 252 – STJ

Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto

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Súmula 249 – STJ

A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.

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Súmula 41 – TRF – 1º Região

Os índices integrais de correção monetária, incluídos os expurgos inflacionários, a serem aplicados na execução de sentença condenatória de pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários,

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Enunciado 3 – AGU

Não se recorrerá da decisão judicial que conceder reajuste de 28,86% sobre os vencimentos do servidor público civil, em decorrência da Lei n.º 8.627/93, com

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O papel do perito judicial

O papel do perito judicial *Gilberto Melo   1. Introdução A grande maioria das perícias que são impropriamente chamadas de contábeis na verdade são perícias

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Súmula 47 – TRF – 4º Região

Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários, em relação ao período de março a agosto de 1991,

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Enunciado 2 – AGU

Não se recorrerá da decisão judicial que reconhecer o direito de reajuste, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei n.º 2.335, de 1987, ao adiantamento

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Enunciado 1 – AGU

A decisão judicial que conceder reajustes referentes à URP de abril e maio de 1988 na proporção de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19 %,

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Súmula 188 – STJ

Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

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Súmula 179 – STJ

O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.

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Súmula 160 – STJ

É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

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Súmula 154 – STJ

Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei n. 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da

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Súmula 148 – STJ

Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei n. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista

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Súmula 131 – STJ

Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.

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