Súmula 77 – TRF – 4º Região
O cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido a partir de março de 1994 inclui a variação integral do IRSM de fevereiro de
O cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido a partir de março de 1994 inclui a variação integral do IRSM de fevereiro de
Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da citação.
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme
Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária,
São devidos honorários advocatícios em execução de título judicial, oriundo de ação civil pública.
A UFIR, como índice de correção monetária de débitos e créditos tributários, passou a viger a partir de janeiro de 1992.
Nas demandas que julgam procedente o pedido de diferença de correção monetária sobre depósitos do FGTS, não são devidos juros de mora relativamente às contas
Na ação de repetição do indébito tributário, os juros de mora incidem a partir do trânsito da sentença em julgado.
No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 42,72% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.
Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários, em relação ao período de março a agosto de 1991,
São devidos juros de mora na atualização da conta objeto de precatório complementar.
A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária de débito judicial não é ultra ou extra petita.
Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.
As ações de cobrança de correção monetária das contas vinculadas do FGTS sujeitam-se ao prazo prescricional de trinta anos.
No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.
Incide correção monetária sobre os valores pagos com atraso, na via administrativa, a título de vencimento, remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à
A correção monetária incidente até a data do ajuizamento deve integrar o valor da causa na ação de repetição de indébito.
Os juros de mora, impostos a partir da citação, incidem também sobre a soma das prestações previdenciárias vencidas.