Súmula 53 – TRF – 4º Região
A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária de débito judicial não é ultra ou extra petita.
A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária de débito judicial não é ultra ou extra petita.
Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.
As ações de cobrança de correção monetária das contas vinculadas do FGTS sujeitam-se ao prazo prescricional de trinta anos.
A UFIR, como índice de correção monetária de débitos e créditos tributários, passou a viger a partir de janeiro de 1992.
Nas demandas que julgam procedente o pedido de diferença de correção monetária sobre depósitos do FGTS, não são devidos juros de mora relativamente às contas
Os honorários advocatícios não podem ser fixados em Salários-Mínimos.
Não se recorrerá da decisão judicial que reconhecer o direito de reajuste, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei n.º 2.335, de 1987, ao adiantamento
A decisão judicial que conceder reajustes referentes à URP de abril e maio de 1988 na proporção de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19 %,
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.
O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.
É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.
Os débitos judiciais devem ser atualizados, no período em que vigorou o congelamento, pela variação da OTN, de acordo com o IPC mensal.
Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei n. 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da
Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei n. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista
Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.
O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que Homologa a atualização do cálculo da liquidação.
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.
O pagamento de benefícios previdenciários,vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, feito, administrativamente, com atraso, está sujeito a correção monetária desde o momento em que se
A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.
No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.
IPC de março/90. Lei nº 8030/90 (Plano Collor). Inexistência de direito adquirido. A partir da vigência da Medida Provisória nº 154/90, convertida na Lei nº
As prestações atrasadas reconhecidas como devidas pela Administração Pública devem ser pagas com correção monetária.
A atualização monetária de diferenças resultantes de revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários é devida a partir do
Benefício previdenciário a dependente de ex-empregado. Correção monetária. Legislação aplicável. O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes
A conversão do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas nos termos do prescrito pelo art. 25 da Lei n. 7.730, de 31.01.1989, não
Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.
Extinto o Bônus do Tesouro Nacional, a correção monetária de benefícios previdenciários oriundos de condenação judicial passou a ser feita pelo Índice Nacional de Preços
Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do ADCT/CF – Revisão do Enunciado nº 284. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção
Juros. Irretroatividade do Decreto-Lei nº 2322/87. A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2322/87 somente é aplicável a partir de 27.2.87, devendo-se
Incide correção monetária sobre os valores pagos com atraso, na via administrativa, a título de vencimento, remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
A correção monetária incidente até a data do ajuizamento deve integrar o valor da causa na ação de repetição de indébito.
Os juros de mora, impostos a partir da citação, incidem também sobre a soma das prestações previdenciárias vencidas.
A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.
O pagamento de diferenças de vencimentos decorrentes da incidência da URP, nos meses de abril e maio de 1988, não implica em perda de objeto
Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.
No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
A opção pelo FGTS, com efeito retroativo, na forma da Lei n. 5.958/73, assegura ao optante o direito à taxa progressiva de juros prevista na