Gilberto Melo

Publicações

Belo Horizonte 11/2011

Gostaria de ressaltar que o curso foi muito proveitoso e parabenizá-lo pela didática e forma de apresentação do mesmo. Belo Horizonte 11/2011

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Enunciado 12 – FONAJE

A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995. (Aprovada no XXX FONAJE – SP 16 a 18 de novembro de 2011).

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Enunciado 94 – FONAJE

É cabível, em Juizados Especiais Cíveis, a propositura de ação de revisão de contrato, inclusive quando o autor pretenda o parcelamento de dívida, observado o

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Enunciado 70 – FONAJE

As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando

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Recife – TJPE 09/2011

Nós que participamos do curso fomos privilegiados com a sua presença e a do Gaspar, pois,  são profissionais de exímia competência e reconhecimento. Recife –

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Recife – TJPE 09/2011

Obrigada pelo curso. Estou cuidando para por em prática todo o aprendizado e não lesar partes, como acontecido, antes do curso. Graças a Deus, fiz

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