Súmula 131 – STJ
Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.
Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.
O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que Homologa a atualização do cálculo da liquidação.
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.
O pagamento de benefícios previdenciários,vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, feito, administrativamente, com atraso, está sujeito a correção monetária desde o momento em que se
No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.
A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.
IPC de março/90. Lei nº 8030/90 (Plano Collor). Inexistência de direito adquirido. A partir da vigência da Medida Provisória nº 154/90, convertida na Lei nº
As prestações atrasadas reconhecidas como devidas pela Administração Pública devem ser pagas com correção monetária.
A atualização monetária de diferenças resultantes de revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários é devida a partir do
Benefício previdenciário a dependente de ex-empregado. Correção monetária. Legislação aplicável. O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes
A conversão do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas nos termos do prescrito pelo art. 25 da Lei n. 7.730, de 31.01.1989, não
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.
Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo
Extinto o Bônus do Tesouro Nacional, a correção monetária de benefícios previdenciários oriundos de condenação judicial passou a ser feita pelo Índice Nacional de Preços
Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do ADCT/CF – Revisão do Enunciado nº 284. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção
Juros. Irretroatividade do Decreto-Lei nº 2322/87. A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2322/87 somente é aplicável a partir de 27.2.87, devendo-se
Incide correção monetária sobre os valores pagos com atraso, na via administrativa, a título de vencimento, remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
A correção monetária incidente até a data do ajuizamento deve integrar o valor da causa na ação de repetição de indébito.
Os juros de mora, impostos a partir da citação, incidem também sobre a soma das prestações previdenciárias vencidas.
A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.
O pagamento de diferenças de vencimentos decorrentes da incidência da URP, nos meses de abril e maio de 1988, não implica em perda de objeto
Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.
No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
A opção pelo FGTS, com efeito retroativo, na forma da Lei n. 5.958/73, assegura ao optante o direito à taxa progressiva de juros prevista na
A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei n. 7.274, de
No pagamento antecipado de débito oriundo de contrato de mútuo com garantia hipotecária, de que conste correção monetária anual, o saldo devedor será atualizado de
Não rendem juros os depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal a que se referem o Decreto-Lei n. 759, de 12.08.69, art. 16, e o Decreto-Lei
Correção monetária. Empresas em liquidação. Lei nº 6024/74 – Revisão do Enunciado nº 185 – Revisto pelo Enunciado nº 304. Os débitos trabalhistas das empresas
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional, é legítima a cobrança cumulativa de juros de mora e multa moratória.
Na desapropriação, pertence ao expropriado a correção monetária da oferta contabilizada pelo estabelecimento bancário. * Súmula Cancelada.
Juros da mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do título executivo judicial. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na
Juros da mora. Incidência. Os juros da mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.
Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
Embargos sob intervenção do Banco Central. Liquidação extrajudicial. Juros. Correção monetária. Lei nº 6024/74 – Revisto pelo Enunciado nº 284 – Aplicada a Lei nº
Correção monetária. Incidência. A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.
Nas ações de desapropriação, computam-se, no cálculo da verba advocatícia, as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.
A correção monetária, na desapropriação, deve ser calculada com base na variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
No cálculo do Imposto de Renda, não se inclui o ágio cambial pago na aquisição da moeda estrangeira a ser remetida para o exterior a
Os juros compensatórios, na desapropriação, são calculados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.