Gilberto Melo

Publicações

Enunciado 461 – CJF

461 – Art. 889, § 3º: Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante  assinatura com certificação digital, respeitadas as

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Enunciado 441 – CJF

441 – Art. 844: A transação, sem a participação do advogado credor dos honorários, é ineficaz quanto aos honorários de sucumbência definidos no julgado. (V

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Enunciado 438 – CJF

438 – Art. 478: A revisão do contrato por onerosidade excessiva fundada no Código Civil deve levar em conta a natureza do objeto do contrato.

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Enunciado 431 – CJF

431 – Art. 422: Em contratos de financiamento bancário, são abusivas cláusulas contratuais de repasse de custos administrativos (como análise do crédito, abertura de cadastro,

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Enunciado 427 – CJF

427 – Art. 405: Os juros de mora, nas obrigações negociais, fluem a partir do advento do termo da prestação, estando a incidência do disposto

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Enunciado 58 – AGU

“O percentual de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores públicos civis ou do soldo, no caso dos militares, bem como sobre as

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Enunciado 12 – FONAJE

A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995. (Aprovada no XXX FONAJE – SP 16 a 18 de novembro de 2011).

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Enunciado 94 – FONAJE

É cabível, em Juizados Especiais Cíveis, a propositura de ação de revisão de contrato, inclusive quando o autor pretenda o parcelamento de dívida, observado o

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Enunciado 70 – FONAJE

As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando

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