Gilberto Melo

Publicações

Súmula 672 – STF

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.662/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes

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Súmula 671 – STF

Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30

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Súmula 652 – STF

Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública). Art. 15 – Se o expropriante alegar

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Súmula 638 – STF

A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário.

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STJ impede uso da Tabela Price

STJ impede uso da tabela Price Algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferidas desde o ano passado sinalizam uma mudança no entendimento tradicional

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Tabela Price vedada pelo STJ

Identificação RESP 490898 Ministro(a) Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Fonte DJ DATA: 12/09/2003 Órgão Julgador T4 – Quarta Turma Texto do Despacho RECURSO ESPECIAL Nº

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Enunciado 20 – AGU

Os servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União têm direito ao percentual de 11,98%, relativo à conversão de seus vencimentos em

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Enunciado 14 – AGU

Da decisão judicial que determinar a incidência da taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996,

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Súmula 252 – STJ

Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto

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Súmula 249 – STJ

A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.

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