Gilberto Melo

Publicações

30/03/2006

PARABÉNS!! Este site é uma enciclopédia para auxílio dos profissionais ligados às perícias judiciais. Contador(a), Montes Claros/MG, 30/03/2006

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15/03/2006

O site é muito interessante e útil para nós estudantes de direito que precisamos de atualizações. Muito obrigada mesmo!!!  Estudante de Direito, Carmo do Paranaíba/MG,

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14/03/2006

Excelente site, excelentes fontes, excelente serviço. Meus sinceros parabéns e meu MUITO OBRIGADO! Professor Universitário, Brasília/DF, 14/03/2006

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Súmula 25 – TRF – 3º Região

Os benefícios de prestação continuada concedidos até a promulgação da Constituição Federal de 1988 serão reajustados pelo critério da primeira parte da Súmula nº 260

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03/03/2006

Cada dia mais, admiro seu precioso site.  Contador(a), Juiz de Fora/MG, 03/03/2006

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08/03/2006

Parabéns pelo site, muito organizado, de fácil utilização. Com excelentes orientações e esclarecimentos. Contador(a), Rio de Janeiro/RJ, 08/03/2006

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07/03/2006

PARABÉNS. Site que contém informações precisas e de grande utilidade.  Perito(a) contador(a), Campinas/SP, 07/03/2006

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02/03/2006

Adorei o site, achei tudo muito objetivo.  Estudante de Direito, Leme/SP, 02/03/2006

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02/03/2006

O site é muito interessante e objetivo, tem contribuído muito para meu estudo.  Estudante de Direito, Itapema/SC, 02/03/2006

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22/02/2006

Estou trabalhando em algumas situações que envolvem a aplicação da Tabela Price e ao ler o artigo "Tabela Price" em seu site confirmei minhas convicções.

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22/02/2006

Parabéns pelo site, me ajuda em muito no meu trabalho diário.  Advogado(a), Uberaba/MG, 22/02/2006

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Súmula 76 – TRF – 4º Região

Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme

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Súmula 7 – TRF – 3º Região

Para a apuração da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988, a correção dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição,

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Súmula 8 – TRF – 3º Região

Em se tratando de matéria previdenciária, incide a correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, procedendo-se à atualização em consonância com

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Súmula 322 – STJ

Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

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