Gilberto Melo

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Juros retroativos

As empresas devedoras de contribuições previdenciárias já estão sendo enquadradas pela Justiça do Trabalho nas regras da Medida Provisória 449/08. A nova norma determina que

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Banco manda, juiz obedece!

Uma das mais recentes súmulas do STJ dispõe que é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusulas em contratos bancários. (Súmula nº

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Súmula 379 – STJ

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês.

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Enunciado 1 – DPU

Nos contratos de mútuo bancário que adotem o denominado Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), sejam eles celebrados ou não no âmbito do Sistema Financeiro

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